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Resolução da Assembleia da República 8/2026, de 13 de Janeiro

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Sumário

Apreciação do relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2026

Apreciação do relatório do Governo

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Portugal na União Europeia 2024

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2024, o seguinte:

1-Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2-Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existentes entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e à participação de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

3-Considerar indispensável a realização do debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, incluindo a discussão e aprovação do relatório do Governo

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Portugal na União Europeia 2024

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Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6408792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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