Resolução da Assembleia da República n.º 4/2026
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a salvaguarda do Cobertor de Papa como património cultural imaterial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Reconheça oficialmente o Cobertor de Papa como património cultural imaterial prioritário.
2-Apoie os artesãos locais e incentive práticas de formação, inovação e transmissão intergeracional.
3-Integre o Cobertor de Papa em estratégias de turismo cultural sustentável, valorizando-o como símbolo identitário e criativo da Guarda e da região das Beiras e da Serra da Estrela.
4-Colabore com instituições, associações e agentes culturais na promoção contínua e divulgação desta expressão artística exclusiva, incluindo-a numa estratégia de marketing territorial com alcance nacional e internacional.
Aprovada em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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