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Resolução da Assembleia da República 3/2026, de 8 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que assegurem o cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2026

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que assegurem o cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, de forma a garantir o cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2018/1673:

1-Leve a cabo as diligências necessárias à disponibilização de recursos para a criação de unidades especializadas, nas forças e serviços de segurança e no Ministério Público, para investigação e repressão de infrações respeitantes à violação ou evasão de medidas restritivas, incluindo operações financeiras complexas, comércio internacional e uso abusivo de criptoativos.

2-Reforce os deveres de compliance e reporte das entidades financeiras e não financeiras, definindo orientações claras, indicadores de risco e boas práticas setoriais, com especial enfoque na banca, seguros, transportes, energia, operadores portuários e setores com exposição a cadeias de comércio internacional.

3-Garanta, em articulação com as entidades com competências legais de supervisão ou fiscalização previstas na Lei 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas, a disponibilização de ações de formação técnica especializada, destinadas a entidades do setor privado com obrigações de reporte e de gestão de risco, bem como a profissionais das forças e serviços de segurança e a magistrados e outros agentes de justiça.

4-Estabeleça mecanismos de coordenação interinstitucional permanentes, que assegurem a interoperabilidade de sistemas e fluxos de informação, entre as seguintes entidades, envolvendo os ministérios competentes, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Unidade de Informação Financeira, a Polícia Judiciária e o Ministério Público.

5-Assegure a publicação anual de um relatório sobre a execução do regime que transpõe a referida diretiva, que inclua dados estatísticos relevantes, indicadores de conformidade, riscos identificados e recomendações para melhoria.

Aprovada em 12 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6404165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 97/2017 - Assembleia da República

    Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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