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Resolução da Assembleia da República 1/2026, de 8 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que ative mecanismos para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2026

Recomenda ao Governo que ative mecanismos para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Ative, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza com necessidade de cuidados médicos urgentes.

2-Disponibilize, através do Serviço Nacional de Saúde, tratamento adequado para estas crianças, assegurando também o acolhimento do familiar acompanhante.

3-Coopere com o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e demais instituições internacionais para garantir o transporte seguro e célere destas crianças.

4-Informe regularmente a Assembleia da República sobre os avanços neste processo e o número de crianças acolhidas.

5-Promova, com caráter de urgência, os mecanismos diplomáticos e as diligências necessárias junto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados para que seja conferida autorização para a retirada de crianças órfãs desacompanhadas da Faixa de Gaza.

Aprovada em 26 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6404163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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