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Aviso 14/95, de 12 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O BUREAU PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO TER O RESULTADO DA VOTAÇÃO RELATIVA A ADMISSÃO DA REPÚBLICA DE MALTA COMO MEMBRO DA CONFERENCIA SIDO FAVORÁVEL.

Texto do documento

Aviso n.° 14/95

Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o resultado da votação relativa à admissão da República de Malta como membro da Conferência foi favorável, tendo sido obtida a maioria dos votos expressos exigida pelo artigo 2.°, segundo parágrafo do Estatuto da Conferência.

Portugal é Parte na mesma Conferência, tendo o seu Estatuto sido aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.° 217, de 13 de Setembro de 1968. A lista dos países que aceitaram o Estatuto antes de Portugal vem publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.° 272, de 19 de Novembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/12/plain-63987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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