Aviso 13/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia, em 18 de Outubro de 1907, contém a seguinte reserva:
[...] avec la réserve que la disposition contenue dans l'article 53, chiffre 2 de la Convention n'est pas applicable pour la Principauté de Liechtenstein.
Tradução
[...] com a reserva de que a disposição contida no artigo 53.º, n.º 2, da Convenção não é aplicável para o Principado do Listenstaina.
Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.