Aviso 21/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Junho de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que São Cristóvão e Nevis depositou, em 31 de Maio de 1994, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980.
O instrumento de adesão contém a reserva seguinte:
Tradução
Tendo em vista a aplicação das disposições do terceiro parágrafo do artigo 26.º da Convenção, São Cristóvão e Nevis não é responsável pelo pagamento das despesas inerentes à intervenção de advogado ou conselheiro jurídico nem das custas judiciais.
Em conformidade com o artigo 38.º, terceiro parágrafo, a Convenção entrou em vigor para São Cristóvão e Nevis em 1 de Agosto de 1994. A adesão só produzirá efeitos nas relações entre São Cristóvão e Nevis e os Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar a adesão.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, n.º 108, 1.ª série, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, n.º 126, 1.ª série, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.