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Aviso 20/95, de 12 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O DIRECTOR-ADJUNTO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DO CONSELHO DA EUROPA COMUNICADO QUE A ÁUSTRIA RETIROU UM RESERVA E APRESENTOU UMA DECLARAÇÃO AO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA, EM ESTRASBURGO, EM 17 DE MARCO DE 1978, CUJAS TRADUÇÕES CONSTAM DO PRESENTE AVISO.

Texto do documento

Aviso 20/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 1994, o director-adjunto dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa comunicou que a Áustria retirou uma reserva e apresentou uma declaração ao Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 17 de Março de 1978.

A data da entrada em vigor do instrumento para a Áustria é o dia 31 de Julho de 1983 e a retirada da reserva produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 1994.

Teor da declaração de retirada da reserva:
Tradução
Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, de 17 de Março de 1978, o Governo Federal da República da Áustria retirou a sua reserva, formulada de acordo com o artigo 9.º, n.º 2, do referido Protocolo, de aceitar o título II apenas no que respeita às infracções em matéria de taxas e de impostos alfandegários.

Teor da declaração:
Tradução
Em relação aos Estados membros deste Protocolo Adicional, a Áustria declara que, nas condições previstas no título II, concederá igualmente a extradição em relação às infracções que consistem exclusivamente em contravenções às regulamentações sobre os monopólios ou sobre a exportação, a importação ou o trânsito e à retenção de mercadorias.

Relativamente a Portugal, a Convenção Europeia de Extradição foi aprovada para ratificação pela Resolução 23/89 da Assembleia da República e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme o Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Foi publicado um aviso no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, segundo o qual Portugal depositou o instrumento de ratificação com declaração e reservas à Convenção, Protocolo Adicional e Segundo Protocolo Adicional.

O Decreto do Presidente da República n.º 23/90, de 20 de Junho, ratifica, na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, os dois Protocolos Adicionais à Convenção, segundo o Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1990.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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