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Aviso 18/95, de 12 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO TER A SUÍÇA RETIRADO AS RESERVAS - IDENTIFICADAS NO PRESENTE AVISO - REFERENTES A CONVENÇÃO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES SOBRE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 2 DE OUTUBRO DE 1973.

Texto do documento

Aviso 18/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Abril de 1993, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou o seguinte relativamente à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões sobre Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973:

A Suíça retirou a reserva ao artigo 14.º, n.os 1 e 2, feita em 18 de Maio de 1976 por ocasião da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.

Em conformidade com o artigo 24.º, quarto parágrafo, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Junho de 1993;

A Suíça retirou a reserva ao artigo 26.º, primeiro parágrafo, n.º 1, alíneas a) e b), feita em 18 de Maio de 1976 por ocasião da ratificação da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões sobre Obrigações Alimentares.

Em conformidade com o artigo 34.º, quarto parágrafo, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Junho de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1975. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 4 de Dezembro de 1975 e a Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1976.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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