Aviso 18/95
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Abril de 1993, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou o seguinte relativamente à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões sobre Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973:
A Suíça retirou a reserva ao artigo 14.º, n.os 1 e 2, feita em 18 de Maio de 1976 por ocasião da ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.
Em conformidade com o artigo 24.º, quarto parágrafo, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Junho de 1993;
A Suíça retirou a reserva ao artigo 26.º, primeiro parágrafo, n.º 1, alíneas a) e b), feita em 18 de Maio de 1976 por ocasião da ratificação da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões sobre Obrigações Alimentares.
Em conformidade com o artigo 34.º, quarto parágrafo, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Junho de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1975. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 4 de Dezembro de 1975 e a Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1976.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.