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Portaria 37/95, de 16 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 434/94, DE 29 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE E SANTIAGO DA GUARDA, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

Texto do documento

Portaria 37/95
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 434/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo 1574 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 434/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 434/94, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com uma área de 1871,9020 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 434/94, de 29 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 434/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE E SANTIAGO DA GUARDA, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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