Portaria 37/95
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 434/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo 1574 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 434/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 434/94, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com uma área de 1871,9020 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 434/94, de 29 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)