Portaria 35/95
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 562/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo 1608 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, pelo que a entidade gestora da zona de caça propôs a desanexação das áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 562/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 562/94, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com uma área de 1148,8750 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 562/94, de 12 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)