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Portaria 35/95, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 562/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

Texto do documento

Portaria 35/95
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 562/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo 1608 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, pelo que a entidade gestora da zona de caça propôs a desanexação das áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 562/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 562/94, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com uma área de 1148,8750 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 562/94, de 12 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 562/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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