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Decreto do Presidente da República 124-A/2025, de 29 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025

de 29 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as MaisValias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 206-A/2025, em 19 de dezembro de 2025.

Assinado em 22 de dezembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 26 de dezembro de 2025.

Pelo PrimeiroMinistro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

119935984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6395664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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