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Aviso 11/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO GERAL DA COMISSAO EUROPEIA NOTIFICADO QUE A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PROCEDEU A DENÚNCIA PARCIAL DA CONVENCAO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA DEFINIR AS CONDICOES E MODALIDADES DE CONCESSAO DOS AUXÍLIOS PREVISTOS NO TRATADO CECA. ESTA DENÚNCIA PRODUZIRA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 11/95
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral da Comissão Europeia notificou ter a Comissão das Comunidades Europeias procedido à denúncia parcial da Convenção entre o Governo Português e a Comissão das Comunidades Europeias para Definir as Condições e Modalidades de Concessão dos Auxílios Previstos na Alínea c) do n.º 1 e na Alínea b) do N.º 2 do Artigo 56.º do Tratado CECA , concluída em Bruxelas, em 13 de Julho de 1989, e aprovada pelo Decreto 39/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 25 de Setembro de 1990.

A denúncia refere-se à supressão dos seguintes termos ou disposições:
O termo «cinco» do último parágrafo do artigo 1.º;
O n.º 5 do artigo 4.º;
O primeiro e o quarto parágrafos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º;
O n.º 5 do artigo 6.º
Esta denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 7 de Dezembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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