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Aviso 6/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O CHIPRE DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE AS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 6/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Novembro de 1994 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, Chipre depositou o seu instrumento de adesão junto daquele Ministério em 4 de Novembro de 1994.

A Convenção entrará em vigor para Chipre em 1 de Fevereiro de 1995, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre Chipre e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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