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Aviso 2/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A FRANÇA E A REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO ACEITE AS EMENDAS AOS ARTIGOS 6 E 7 DA CONVENCAO RELATIVA AS ZONAS HÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, PARTICULARMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS, EM 1 E 20 DE JULHO DE 1994, RESPECTIVAMENTE.

Texto do documento

Aviso 2/95
Por ordem superior se torna público que a França e a República Islâmica do Irão aceitaram as emendas aos artigos 6 e 7 da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, em 1 de Julho e em 20 de Julho de 1994, respectivamente.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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