Aviso 2/95
Por ordem superior se torna público que a França e a República Islâmica do Irão aceitaram as emendas aos artigos 6 e 7 da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, em 1 de Julho e em 20 de Julho de 1994, respectivamente.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.