Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025
O Programa do XXV Governo assume uma postura ativa e liderante na concretização das principais prioridades da agenda europeia dos próximos anos, nomeadamente no reforço dos pilares da defesa e segurança.
O nosso País tem enfrentando inúmeras crises na última década, sendo que a pandemia, o contexto de guerra na Europa e, mais recentemente, a quebra generalizada de energia ocorrida em abril ilustram a crescente complexidade e repercussão alémfronteiras das referidas crises.
O Governo encontra-se a desenvolver um trabalho de resposta integrada a estas ameaças, colocando especial enfoque no tema da gestão de crises.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Definir a existência e os termos de ativação e funcionamento do CORGOVCentro de Operações e Resposta do Governo, adiante designado por CORGOV, a ser ativado em situação de crise que, pela sua dimensão e impacto significativo no regular funcionamento das instituições e organismos da Administração Pública ou na segurança e ordem públicas, careça de especial e elevada coordenação.
2-Estabelecer que o CORGOV é ativado por decisão do PrimeiroMinistro e que, uma vez acionado, é constituído por uma equipa de resposta à crise sob direção de um coordenador.
3-Aprovar o Manual de Procedimentos que apoia o PrimeiroMinistro na gestão da crise através do CORGOV e os ministros que o coadjuvarem ou substituírem.
4-Atribuir o grau de classificação de
Confidencial
» ao Manual referido no número anterior, nos termos da Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 50/88, de 3 de dezembro, 37/89, de 24 de outubro, 16/94, de 22 de março, e 5/90, de 28 de fevereiro.5-Determinar que todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado têm o dever de colaborar, à luz das suas atribuições e missão, na concretização das decisões que resultarem da aplicação do Manual de Procedimentos, referido no n.º 3, e às quais é partilhada a informação e as orientações necessárias ao cumprimento daquele dever.
6-Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas preventivas associadas ao CORGOV depende da existência de dotação disponível por parte das entidades competentes.
7-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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