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Resolução do Conselho de Ministros 202/2025, de 24 de Dezembro

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Sumário

Cria o CORGOV ― Centro de Operações e Resposta do Governo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2025

O Programa do XXV Governo assume uma postura ativa e liderante na concretização das principais prioridades da agenda europeia dos próximos anos, nomeadamente no reforço dos pilares da defesa e segurança.

O nosso País tem enfrentando inúmeras crises na última década, sendo que a pandemia, o contexto de guerra na Europa e, mais recentemente, a quebra generalizada de energia ocorrida em abril ilustram a crescente complexidade e repercussão alémfronteiras das referidas crises.

O Governo encontra-se a desenvolver um trabalho de resposta integrada a estas ameaças, colocando especial enfoque no tema da gestão de crises.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Definir a existência e os termos de ativação e funcionamento do CORGOVCentro de Operações e Resposta do Governo, adiante designado por CORGOV, a ser ativado em situação de crise que, pela sua dimensão e impacto significativo no regular funcionamento das instituições e organismos da Administração Pública ou na segurança e ordem públicas, careça de especial e elevada coordenação.

2-Estabelecer que o CORGOV é ativado por decisão do PrimeiroMinistro e que, uma vez acionado, é constituído por uma equipa de resposta à crise sob direção de um coordenador.

3-Aprovar o Manual de Procedimentos que apoia o PrimeiroMinistro na gestão da crise através do CORGOV e os ministros que o coadjuvarem ou substituírem.

4-Atribuir o grau de classificação de

«

Confidencial

» ao Manual referido no número anterior, nos termos da Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, e das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 50/88, de 3 de dezembro, 37/89, de 24 de outubro, 16/94, de 22 de março, e 5/90, de 28 de fevereiro.

5-Determinar que todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado têm o dever de colaborar, à luz das suas atribuições e missão, na concretização das decisões que resultarem da aplicação do Manual de Procedimentos, referido no n.º 3, e às quais é partilhada a informação e as orientações necessárias ao cumprimento daquele dever.

6-Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas preventivas associadas ao CORGOV depende da existência de dotação disponível por parte das entidades competentes.

7-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119919662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 2/2014 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Segredo de Estado (que consta em anexo) e altera o Código de Processo Penal (vigésima primeira alteração) e o Código Penal (trigésima primeira alteração).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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