Resolução da Assembleia da República n.º 199/2025
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projetopiloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Desenvolva, em cooperação com uma maternidade do Serviço Nacional de Saúde, um projetopiloto com vista à criação de uma unidade hospitalar ou extrahospitalar que assegure cuidados a mulheres saudáveis, com gravidez, parto e pósparto sem complicações, prestados por profissionais peritos em fisiologia normal, designadamente enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica (EESMO), em estreita colaboração com outras unidades e outros profissionais de saúde, tais como obstetras, pediatras, enfermeiros de outras especialidades, técnicos e auxiliares qualificados, seguindo o modelo de cuidados orientados por EESMO, designado por unidade de cuidados na maternidade (UCM).
2-Promova a formação especializada dos profissionais a integrar a referida unidade hospitalar, em cumprimento das diretrizes, normas e organização dos cuidados em UCM na Europa.
Aprovada em 5 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119907341