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Portaria 9/95, de 5 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 9/93, DE 5 DE JANEIRO (APROVA OS MODELOS DE CARTÃO DE IDENTIDADE PARA USO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO MAR). O PRESENTE DIPLOMA TORNA EXTENSIVO AOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO MAR O DIREITO DE ACESSO TITULADO PELO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE A PORTARIA ACIMA MENCIONADA.

Texto do documento

Portaria 9/95
de 5 de Janeiro
Considerando a necessidade de tornar extensivo aos dirigentes intermédios dos organismos e serviços do Ministério do Mar o direito de acesso titulado pelo cartão de identificação a que se refere a Portaria 9/93, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 1.º da Portaria 9/93, de 5 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria:

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos dirigentes dos organismos e serviços do Ministério do Mar com categoria igual ou superior à de chefe de divisão ou legalmente equiparados (anexo I);

Modelo n.º 2 - para o restante pessoal dos referidos organismos e serviços (anexo II).

Ministério do Mar.
Assinada em 14 de Dezembro de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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