Portaria 2/95
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 406/91, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida (processo 575 do Instituto Florestal).
Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a que sejam retiradas da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 406/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, com uma área de 2899 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 406/91, de 15 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)