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Portaria 2/95, de 2 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 406/91, DE 15 DE MAIO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMEIDA, MALPARTIDA E JUNÇA, MUNICÍPIO DE ALMEIDA E SUBSTITUI A PLANTA ANEXA A REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 2/95
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 406/91, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida (processo 575 do Instituto Florestal).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a que sejam retiradas da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 406/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, com uma área de 2899 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 406/91, de 15 de Maio.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 406/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALMEIDA, MALPARTIDA E JUNÇA, CONCELHO DE ALMEIDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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