Declaração de rectificação 250/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 25/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «âmbito, da indicada» deve ler-se «âmbito, o da indicada», e na alínea b), onde se lê «âmbito, da indicada» deve ler-se «âmbito, o da indicada».
No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «dos Utilizadores,» deve ler-se «aos Utilizadores,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.