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Declaração de Rectificação 245/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 26/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO DO ALMIRANTADO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 245/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 26/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê «nas alíneas a), c) e d) do n.º 1,» deve ler-se «nas alíneas a), c) e d) do n.º 2,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 26/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO DO ALMIRANTADO, QUE E O ÓRGÃO MÁXIMO DE CONSULTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, O QUAL VEM SUBSTITUIR O CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA, DE ACORDO COM A NOVA LEI ORGÂNICA (DECRETO LEI 49/93, DE 26 DE FEVEREIRO). O CONSELHO DO ALMIRANTADO COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA) E TODOS OS VICE-ALMIRANTES NO ACTIVO EM SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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