Declaração de rectificação n.° 227/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.° 809-F/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
Na alínea c) do artigo 10.°, onde se lê «respeitem a uma fase» deve ler-se «respeitem apenas a uma fase».
Na alínea a) do n.° 1 do artigo 14.°, onde se lê «referidos no Regulamento (CEE) n.° 2081 e Despacho Normativo» deve ler-se «referidos nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».
Na alínea a) do n.° 1 do artigo 15.°, onde se lê «beneficiem de» deve ler-se «beneficiem ou possam vir a beneficiar de».
No n.° 1 do artigo 26.°, onde se lê «no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 e no Despacho Normativo» deve ler-se «nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».
No artigo 28.°, onde se lê «e respectivos» deve ler-se «e até aos respectivos».
Antes do artigo 34.°, deve ler-se «Capítulo IV - Disposições
transitórias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins