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Declaração de Rectificação 227/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 809-F/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - INCENTIVOS AOS PRODUTOS TRADICIONAIS REGIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, SUPL, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 227/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.° 809-F/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

Na alínea c) do artigo 10.°, onde se lê «respeitem a uma fase» deve ler-se «respeitem apenas a uma fase».

Na alínea a) do n.° 1 do artigo 14.°, onde se lê «referidos no Regulamento (CEE) n.° 2081 e Despacho Normativo» deve ler-se «referidos nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».

Na alínea a) do n.° 1 do artigo 15.°, onde se lê «beneficiem de» deve ler-se «beneficiem ou possam vir a beneficiar de».

No n.° 1 do artigo 26.°, onde se lê «no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 e no Despacho Normativo» deve ler-se «nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».

No artigo 28.°, onde se lê «e respectivos» deve ler-se «e até aos respectivos».

Antes do artigo 34.°, deve ler-se «Capítulo IV - Disposições

transitórias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/30/plain-63829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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