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Aviso DD327, de 21 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Governo do Estado do Luxemburgo depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de aceitação de adesão do Governo de Barbados à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Junho de 1981, o Governo do Estado do Luxemburgo depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de aceitação de adesão do Governo de Barbados à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrará em vigor entre o Governo de Barbados e o do Luxemburgo em 4 de Agosto de 1981.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Julho de 1981. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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