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Declaração de Rectificação 213/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 35/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO MUSEU DE MARINHA, DA BIBLIOTECA CENTRAL DA MARINHA, DO AQUÁRIO DE VASCO DA GAMA E DO PLANETÁRIO CALOUSTE GULBENKIAN, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 213/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 35/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «O Planetário de Calouste» deve ler-se «O Planetário Calouste».

No artigo 9.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «funiconamento» deve ler-se «funcionamento».

No artigo 31.º, na epígrafe, onde se lê «O Planetário de Calouste» deve ler-se «O Planetário Calouste» e no n.º 1, onde se lê «Ao Planetário de Calouste» deve ler-se «Ao Planetário Calouste».

No artigo 37.º, alínea d), onde se lê «doação ou por disposição testamentária.» deve ler-se «doação ou disposição testamentária.».

No artigo 41.º, onde se lê «É extinto o AGM.» deve ler-se «É extinto o Arquivo Geral de Marinha.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 35/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO MUSEU DE MARINHA, DA BIBLIOTECA CENTRAL DA MARINHA, DO AQUÁRIO DE VASCO DA GAMA E DO PLANETÁRIO DE CALOUSTE GULBENKIAN, ÓRGÃOS DE NATUREZA CULTURAL FUNCIONANDO NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). EXTINGUE O ARQUIVO GERAL DA MARINHA (AGM), CRIADO PELO DECRETO LEI 42840, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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