A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 215/94, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 878/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 227, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 215/94
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 878/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 878/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 702/89, DE 18 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 358/92, DE 22 DE ABRIL, 422/92, DE 22 DE MAIO, 225/93, DE 25 DE FEVEREIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL, PUBLICANDO NO ANEXO I O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM O INDICADO NO ANEXO II, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE R (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda