Resolução da Assembleia da República n.º 191/2025
Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Crie, com caráter de urgência, uma linha de apoio financeiro dirigida aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, com vista a mitigar os efeitos da atual crise no setor vitivinícola.
2-Avalie, através de estudo técnicoeconómico, a viabilidade da utilização exclusiva de aguardente obtida por destilação de vinhos do Douro na produção de Vinho do Porto, particularmente em anos com excesso de produção, em percentagens a definir pelo Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP).
3-Reforce os mecanismos de fiscalização das importações de vinho e dote o IVDP dos meios financeiros e humanos necessários ao exercício eficaz das suas competências.
4-Suspenda as cativações financeiras ao IVDP, permitindo a plena realização de campanhas de promoção e valorização do vinho da região, nos mercados nacional e internacional.
5-Estude e implemente, em articulação com os agentes do setor, alterações à legislação sobre rotulagem e armazenamento, de modo a tornar clara a origem dos vinhos comercializados por operadores da região, mas produzidos fora dela.
6-Crie mecanismos de compensação por perdas de rendimento, destinados a agricultores afetados por distorções do mercado, especialmente em contextos de excesso de produção e quebra de preços.
7-Explore, com os agentes do setor e as entidades regionais, formas inovadoras de articulação entre os setores do turismo e da agricultura, reconhecendo o contributo dos agricultores para a preservação da paisagem classificada do Douro, e equacionando formas de retorno económico que reforcem a sustentabilidade da atividade agrícola.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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