Resolução da Assembleia da República n.º 190/2025
Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Crie um programa de reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro (RDD), que permita o arranque de vinha com realocação dos direitos de benefício para outras parcelas, com possibilidade de sobreposição e com limite global de arranque, a ser regulamentado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP), para a sustentabilidade e manutenção das características da região.
2-Garanta que esse mecanismo de realocação e sobreposição de direitos seja de adesão livre, sem encargos para o Estado e acessível também a arrendatários com exploração legalmente constituída, permitindo aumentar os rendimentos dos vitivinicultores.
3-Simplifique os processos de constituição e reconhecimento de organizações de produtores, incentivando a sua criação como forma de reforçar a agregação voluntária de pequenas explorações, aumentar a eficiência económica, fortalecer o poder negocial dos viticultores e valorizar as marcas e os produtos da região.
4-Reforce a qualificação e a promoção externa dos produtos vitivinícolas da RDD, canalizando o apoio institucional para ações de certificação, acesso a mercados diferenciados e campanhas de valorização comercial que promovam a sua notoriedade e competitividade internacional.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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