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Resolução da Assembleia da República 190/2025, de 15 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 190/2025

Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Crie um programa de reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro (RDD), que permita o arranque de vinha com realocação dos direitos de benefício para outras parcelas, com possibilidade de sobreposição e com limite global de arranque, a ser regulamentado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP), para a sustentabilidade e manutenção das características da região.

2-Garanta que esse mecanismo de realocação e sobreposição de direitos seja de adesão livre, sem encargos para o Estado e acessível também a arrendatários com exploração legalmente constituída, permitindo aumentar os rendimentos dos vitivinicultores.

3-Simplifique os processos de constituição e reconhecimento de organizações de produtores, incentivando a sua criação como forma de reforçar a agregação voluntária de pequenas explorações, aumentar a eficiência económica, fortalecer o poder negocial dos viticultores e valorizar as marcas e os produtos da região.

4-Reforce a qualificação e a promoção externa dos produtos vitivinícolas da RDD, canalizando o apoio institucional para ações de certificação, acesso a mercados diferenciados e campanhas de valorização comercial que promovam a sua notoriedade e competitividade internacional.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119864371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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