Declaração de rectificação 212/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274/94, publicado no Diário da República, n.º 250, de 28 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, onde se lê:
[...]
3 - A contabilização horária das modalidades de estágio e de projecto é definida por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
deve ler-se:
[...]
3 - A contabilização horária das modalidades de estágio e de projecto é definida por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.