Declaração de rectificação 210/94
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 245/94, publicado no  Diário da República, n.º 223, de 26 de Setembro de 1994, cujo original se  encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão,  que assim se rectifica:
  
No anexo I, parte B, n.º 1, onde se lê «cálculo da arqueação líquida» deve ler-se «cálculo da arqueação bruta e líquida».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      