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Despacho Conjunto DIDC3/95, de 5 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [4], de 05.01.1995, Pág. 155
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Sumário

DETERMINA QUE AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE LEITURA DO INSTITUTO DAS ARTES CENICAS E FIXADO UMA REMUNERAÇÃO MENSAL CORRESPONDENTE A DO CARGO DE SUBDIRECTOR GERAL, SENDO OS DOIS VOGAIS REMUNERADOS POR SUPLEMENTOS OU GRATIFICAÇÕES, CONFORME FOREM OU NÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR CADA SESSÃO A QUE ESTIVEREM PRESENTES, O VALOR DE 10000$ ACTUALIZÁVEIS CADA ANO DE ACORDO COM A TAXA DE ACTUALIZAÇÃO DO ÍNDICE 100 DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA E COM LIMITE MENSAL DE 40 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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