Despacho Conjunto DIDC3/95, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [4], de 05.01.1995, Pág. 155
- Data: 1995-01-05
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE AO PRESIDENTE DO CONSELHO DE LEITURA DO INSTITUTO DAS ARTES CENICAS E FIXADO UMA REMUNERAÇÃO MENSAL CORRESPONDENTE A DO CARGO DE SUBDIRECTOR GERAL, SENDO OS DOIS VOGAIS REMUNERADOS POR SUPLEMENTOS OU GRATIFICAÇÕES, CONFORME FOREM OU NÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POR CADA SESSÃO A QUE ESTIVEREM PRESENTES, O VALOR DE 10000$ ACTUALIZÁVEIS CADA ANO DE ACORDO COM A TAXA DE ACTUALIZAÇÃO DO ÍNDICE 100 DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA E COM LIMITE MENSAL DE 40 000$.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63765/despacho-conjunto-DIDC3-95-de-5-de-janeiro