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Resolução da Assembleia da República 184/2025, de 10 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emergência dos solos e de restauro ecológico.

2-Abra de imediato os avisos para celebração dos contratosprograma

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Territórios Resilientes

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, de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural.

3-Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Independente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço.

4-Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pósincêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119851208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 56/2018 - Assembleia da República

    Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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