Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025
Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emergência dos solos e de restauro ecológico.
2-Abra de imediato os avisos para celebração dos contratosprograma
Territórios Resilientes
», de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural.
3-Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Independente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço.
4-Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pósincêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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