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Resolução da Assembleia da República 182/2025, de 10 de Dezembro

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Sumário

Parecer sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 1141/2014, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas europeias (Reformulação).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 182/2025

Parecer sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento 1141/2014, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas europeias (Reformulação)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o seguinte:

1-Emitir parecer favorável à prossecução do processo de decisão europeu relativo à reformulação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento 1141/2014, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas europeias, por estarem salvaguardados os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, levantando-se a reserva de escrutínio.

2-Exprimir juízo favorável a que o Governo possa aderir à proposta de compromisso político atualmente existente.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119850285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6372666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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