A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 44/2025/1, de 5 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 44/2025/1

Tendo sido identificado um lapso na redação do n.º 4 do artigo 10.º da Portaria 350-A/2025/1, de 9 de outubro, solicita-se a correspondente retificação, nos seguintes termos:

Assim, onde se lê:

«

4-Os documentos previstos nos n.os 3 e 4 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]

» deve ler-se:
«

4-Os documentos previstos nos n.os 2 e 3 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1 [...]

»

3 de dezembro de 2025.-A Chefe do Gabinete, Elsa Martins.

119849524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6368669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-10-09 - Portaria 350-A/2025/1 - Justiça

    Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais ­judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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