Decreto do Presidente da República n.º 81/94
de 20 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, e respectivos protocolos e anexos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas, a 8 de Março de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/94, em 3 de Novembro de 1994.
Assinado em 13 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.