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Decreto do Presidente da República 81-U1/94, de 22 de Dezembro

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Sumário

INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA, A PENA DE PRISÃO APLICADA A JOAQUIM DIAS LOURENÇO NO PROCESSO NUMERO 407/90 DA SEGUNDA SECÇÃO DO SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 81-U1/94
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Dias Lourenço, de 59 anos de idade, no processo 407/90 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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