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Resolução do Conselho de Ministros 187/2025, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional a apresentar, junto da Comissão Europeia, o pedido de assistência financeira de Portugal, no âmbito do Instrumento SAFE, acompanhado do respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2025

O Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, criou o Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE) através do reforço da Indústria Europeia de Defesa, destinado a prestar aos EstadosMembros uma assistência financeira que lhes permita realizar investimentos públicos urgentes e avultados para apoiar a indústria europeia de defesa em resposta à atual situação de crise, até ao montante máximo de € 150 000 000 000,00.

O instrumento SAFE tem uma natureza complementar face a outras medidas de âmbito europeu e nacional adotadas com vista ao reforço dos investimentos públicos no âmbito da Defesa, e concretiza-se sob a forma de empréstimo concedido pela União ao EstadoMembro requerente, sendo elegíveis os projetos de contratação conjunta destinados à aquisição de produtos de defesa ou para fins de defesa, em que participe, pelo menos, um EstadoMembro beneficiário da assistência técnica ao abrigo do SAFE e outro EstadoMembro, ou Membro da Associação Europeia de Comércio Livre que seja membro do Espaço Económico Europeu ou a Ucrânia.

Neste enquadramento, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 30 de junho de 2025, foi criado um grupo de trabalho com a missão de preparar uma proposta de manifestação de interesse, bem como a candidatura de Portugal ao pedido de assistência financeira no quadro do Instrumento SAFE.

A manifestação de interesse apresentada por Portugal, em 29 de julho de 2025, junto da Comissão Europeia, inclui um conjunto significativo de projetos aquisitivos, em cooperação com outros EstadosMembros e numa pequena parcela, no âmbito da ajuda à Ucrânia, com o objetivo de complementar as medidas nacionais de aumento do investimento em defesa, de reforço da capacitação das Forças Armadas portuguesas e de reposição das reservas de guerra, prevendo também uma participação significativa da indústria nacional.

Neste âmbito, através da comunicação da Comissão Europeia, de 9 setembro de 2025, foi atribuído a Portugal, no âmbito do Instrumento SAFE, o montante provisório de empréstimo de € 5 841 179 332,00.

Com efeito, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, Portugal deve submeter à Comissão, até 30 de novembro de 2025, o pedido de assistência financeira até ao valor mencionado no parágrafo anterior, sendo este acompanhado pelo respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia, seguindo-se, em caso de aprovação, a celebração do acordo de empréstimo e acordos operacionais, a que se refere o artigo 10.º do mesmo regulamento.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, em estreita articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças, a apresentar, junto da Comissão Europeia, o pedido de assistência financeira de Portugal, no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE), acompanhado do respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia, até ao montante máximo de € 5 841 179 332,00.

2-Delegar nos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, os poderes para a assinatura conjunta do Acordo de Empréstimo a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, pelo montante que vier a ser aprovado pela Comissão, até ao montante máximo indicado no número anterior.

3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a negociação e outorga dos acordos operacionais a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, bem como a competência para a prática de todos os atos subsequentes, a realizar no âmbito da presente resolução, tendo em vista designadamente a implementação dos referidos acordos operacionais.

4-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119836961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6366664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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