Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2025
O Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, criou o Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE) através do reforço da Indústria Europeia de Defesa, destinado a prestar aos EstadosMembros uma assistência financeira que lhes permita realizar investimentos públicos urgentes e avultados para apoiar a indústria europeia de defesa em resposta à atual situação de crise, até ao montante máximo de € 150 000 000 000,00.
O instrumento SAFE tem uma natureza complementar face a outras medidas de âmbito europeu e nacional adotadas com vista ao reforço dos investimentos públicos no âmbito da Defesa, e concretiza-se sob a forma de empréstimo concedido pela União ao EstadoMembro requerente, sendo elegíveis os projetos de contratação conjunta destinados à aquisição de produtos de defesa ou para fins de defesa, em que participe, pelo menos, um EstadoMembro beneficiário da assistência técnica ao abrigo do SAFE e outro EstadoMembro, ou Membro da Associação Europeia de Comércio Livre que seja membro do Espaço Económico Europeu ou a Ucrânia.
Neste enquadramento, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 30 de junho de 2025, foi criado um grupo de trabalho com a missão de preparar uma proposta de manifestação de interesse, bem como a candidatura de Portugal ao pedido de assistência financeira no quadro do Instrumento SAFE.
A manifestação de interesse apresentada por Portugal, em 29 de julho de 2025, junto da Comissão Europeia, inclui um conjunto significativo de projetos aquisitivos, em cooperação com outros EstadosMembros e numa pequena parcela, no âmbito da ajuda à Ucrânia, com o objetivo de complementar as medidas nacionais de aumento do investimento em defesa, de reforço da capacitação das Forças Armadas portuguesas e de reposição das reservas de guerra, prevendo também uma participação significativa da indústria nacional.
Neste âmbito, através da comunicação da Comissão Europeia, de 9 setembro de 2025, foi atribuído a Portugal, no âmbito do Instrumento SAFE, o montante provisório de empréstimo de € 5 841 179 332,00.
Com efeito, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, Portugal deve submeter à Comissão, até 30 de novembro de 2025, o pedido de assistência financeira até ao valor mencionado no parágrafo anterior, sendo este acompanhado pelo respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia, seguindo-se, em caso de aprovação, a celebração do acordo de empréstimo e acordos operacionais, a que se refere o artigo 10.º do mesmo regulamento.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, em estreita articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças, a apresentar, junto da Comissão Europeia, o pedido de assistência financeira de Portugal, no âmbito do Instrumento de Ação para a Segurança para a Europa (SAFE), acompanhado do respetivo Plano de Investimento na Indústria de Defesa Europeia, até ao montante máximo de € 5 841 179 332,00.
2-Delegar nos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, os poderes para a assinatura conjunta do Acordo de Empréstimo a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, pelo montante que vier a ser aprovado pela Comissão, até ao montante máximo indicado no número anterior.
3-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a negociação e outorga dos acordos operacionais a que se refere o artigo 10.º do Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, bem como a competência para a prática de todos os atos subsequentes, a realizar no âmbito da presente resolução, tendo em vista designadamente a implementação dos referidos acordos operacionais.
4-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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