A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 204/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 63/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 180, DE 5 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 204/94
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 22.º, n.º 2, onde se lê:
2 - [...] são as definidas nos n.os 2 e 3 do n.º 12.º
deve ler-se:
2 - [...] são as definidas nos n.os 2 a 5 do n.º 12.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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