A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 203/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 843/94, DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO COMERCIO E TURISMO, QUE FIXA OS VALORES DAS PONTUAÇÕES A ATRIBUIR AOS PROJECTOS DE CANDIDATURA REFERIDOS NO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 63/94, DE 5 DE AGOSTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 219, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 203/94
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 843/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê:
2 - ...
40% das AR quando 60 pontos =< RC =< 70 pontos;
50% das AR quando 70 pontos =< RC =< 80 pontos;
60% das AR quando RC >= 80 pontos;
deve ler-se:
2 - ...
40% das AR, quando 60 pontos =< RC < 70 pontos;
50% das AR, quando 70 pontos =< RC < 80 pontos;
60% das AR, quando RC >= 80 pontos;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Portaria 843/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    FIXA OS VALORES DAS PONTUAÇÕES A ATRIBUIR AOS PROJECTOS DE CANDIDATURA REFERIDAS NO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 63/94, DE 5 DE AGOSTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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