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Despacho 94/94-XII, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 291-2ºSupl, de 19.12.1994, Pág. 12870-(6)
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Sumário

DETERMINA QUE O PRAZO FIXADO NO N. 5.1 DAS NORMAS APROVADAS PELO DESPACHO N.83/94-XII, DE 9-11, PUBLICADO NO DR.IIS, 270, DE 22-11-94, RELATIVO A ABERTURA DE UM NOVO CONCURSO PARA PRE-QUALIFICACAO DE ENTIDADES QUE POSSAM PROCEDER A ELABORACAO DE ESTUDOS DE AVALIAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DE EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO, SEJA PRORROGADO ATE AO DIA 31-1-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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