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Aviso 342/94, de 15 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REINO DA ESPANHA MODIFICADO A DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE CENTRAL NA CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970. A AUTORIDADE CENTRAL SERA A DIRECCION GENERAL DE CODIFICACION Y COOPERACION JURÍDICA INTERNACIONAL, MINISTÉRIO DE JUSTICIA E INTERIOR.

Texto do documento

Aviso 342/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Reino da Espanha notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos de uma modificação na designação da sua Autoridade Central, designada nos termos do artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970. A autoridade central será a Dirección General de Codificación y Cooperación Juridica Internacional, Ministerio de Justicia e Interior.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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