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Aviso 341/94, de 15 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A SUÉCIA, A ALEMANHA E A DINAMARCA ACEITE A ADESÃO DA VENEZUELA A CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 341/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 39.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Venezuela:

A Suécia, em 5 de Julho de 1994;
A Alemanha, em 21 de Outubro de 1994; e
A Dinamarca, em 27 de Novembro de 1994.
Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre a Venezuela e:

A Suécia, em 3 de Setembro de 1994;
A Alemanha, em 21 de Outubro de 1994; e
A Dinamarca, em 27 de Novembro de 1994.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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