Aviso 339/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 4.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar a adesão de São Cristóvão e Nevis à mencionada Convenção: o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 20 de Julho de 1994, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 27 de Julho de 1994, o Grão-Ducado do Luxemburgo em 12 de Agosto de 1994.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor, entre São Cristóvão e Nevis e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Outubro de 1994; e entre São Cristóvão e Nevis e o Grão-Ducado do Luxemburgo em 1 de Novembro de 1994.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.