Aviso 338/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 4.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, em 12 de Setembro de 1994 a Irlanda declarou aceitar a adesão das Maurícias, das Baamas, das Honduras, do Panamá, do Chile, da Eslovénia e de São Cristóvão e Nevis à mencionada Convenção; e em 21 de Setembro de 1994 a Espanha declarou aceitar a adesão do Principado do Mónaco, da Roménia, do Burkina Faso, da Polónia e das Maurícias.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entra em vigor entre os novos Estados aderentes e os aceitantes em 1 de Dezembro de 1994.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.