Decreto do Presidente da República n.º 80/94
de 15 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas pela Conferência dos Estados Partes, em 9 de Setembro de 1992, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, em 3 de Novembro de 1994.
Assinado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.