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Decreto do Presidente da República 80/94, de 15 de Dezembro

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Sumário

RATIFICA AS EMENDAS AO ARTIGO 17, PARÁGRAFO 7, E AO ARTIGO 18, PARÁGRAFO 5, DA CONVENCAO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUEIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOPTADAS PELA CONFERENCIA DOS ESTADOS PARTES, EM 9 DE SETEMBRO DE 1992, APROVADA, PARA ADESÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 71/94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 80/94
de 15 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas pela Conferência dos Estados Partes, em 9 de Setembro de 1992, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, em 3 de Novembro de 1994.

Assinado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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