Despacho Normativo 770/94
Tendo em conta que a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes solicita a ampliação das zonas de produção de batata-semente às freguesias de Paradela de Monforte e de São Vicente de Raia, do concelho de Chaves, na sequência da proposta apresentada pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, e considerando ainda ser vantajoso reunir num único diploma legislativo não só as novas zonas a autorizar como também as já autorizadas para a produção de batata-semente, determino, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, o seguinte:
1 - É autorizada a produção de batata-semente na área das seguintes freguesias:
a) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
i) No concelho de Paredes de Coura, as freguesias de Insalde, Pedronelo, Parada, Porreiros e Vascões;
ii) No concelho de Arcos de Valdevez, as freguesias de Extremo e Pedroso;
iii) No concelho de Monção, as freguesias de Abedim e Pias;
iv) No concelho de Valença, as freguesias de Boivão e Taião;
b) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes:
i) No concelho de Bragança, as freguesias de Carrazedo, Donai, Espinhosela, Gostei, França, Milhão, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Salsas e Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio;
ii) No concelho de Macedo de Cavaleiros, as freguesias de Espadanedo e Soutelo Mourisco;
iii) No concelho de Vinhais, freguesia de Celas;
iv) No concelho de Chaves, as freguesias de Cimo de Vila da Castanheira, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Paradela de Monforte, Roriz, Santa Leocádia, São Pedro de Agostém, São Vicente de Raia, Travancas e Tronco;
v) No concelho de Valpaços, as freguesias de Friões, Padrela e Tázem, Serapicos e São João da Corveia;
vi) No concelho de Boticas, as freguesias de Alturas do Barroso, Beça, Cerdedo, Dornelas, São Salvador de Viveiro e Vilar;
vii) No concelho de Montalegre, as freguesias de Covelães, Contim, Cambeses do Rio, Chã, Cervo, Covelo do Gerês, Donões, Fiães do Rio, Fervidelas, Gralhas, Mourilhe, Montalegre, Meixedo, Meixide, Morgade, Negrões, Outeiro, Pitões da Junias, Padroso, Padornelos, Paradela, Pondras, Reigoso, Sezelhe, Serraquinhos, Solveira, Santo André, Salto, Tourém, Viade de Baixo, Vilar de Perdizes e Vila da Fonte;
c) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
i) No concelho de Aljustrel, as freguesias de Ervidel e São João de Negrilhos;
ii) No concelho de Ferreira do Alentejo, as freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira dos Cavaleiros;
iii) No concelho de Odemira, as freguesias de Bicos, São Teotónio, Salvador, Saboia, Santa Maria, Santa Clara-a-Velha, Vale de São Tiago e Zambujeira;
d) Direcção Regional de Agricultura do Algarve:
No concelho de Aljezur, a freguesia de Odeceixe.
2 - Ficam revogados os Despachos Normativos n.os 5/90, de 26 de Janeiro, 49/90, de 17 de Julho, e 236/91, de 18 de Outubro.
Ministério da Agricultura, 10 de Novembro de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.