Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2025
A iniciativa Capital Portuguesa da Cultura (CPC) tem como primeiro fundamento a grande participação das cidades portuguesas no processo de seleção da Capital Europeia da Cultura 2027, com doze cidades candidatas na primeira fase e quatro cidades na fase final.
A criação desta iniciativa vem premiar e dar continuidade ao trabalho sistemático de pensamento do território a partir da cultura feito pelas cidades finalistas do processo de seleção da Capital Europeia da Cultura 2027, bem como viabilizar alguns dos aspetos do planeamento cultural de longa duração esboçado pelas diversas candidaturas.
As CPC são uma excelente oportunidade para regenerar as cidades, elevar o seu perfil regional, nacional e internacional, proporcionando um novo impulso à transformação cultural do território e das suas comunidades.
Esta iniciativa visa também fomentar o desenvolvimento cultural, social, económico e turístico, nomeadamente através da valorização da qualidade da vida urbana, qualificação do espaço público e patrimonial e da consolidação de uma oferta cultural e artística inovadora e criativa, da densificação do setor cultural, da promoção e valorização turística das cidades, das regiões e do País, bem como a projeção para a Europa e para o Mundo.
Com a designação da cidade de Évora para Capital Europeia da Cultura em 2027, as Capitais Portuguesas da Cultura serão, no período compreendido entre 2024 e 2026, as três cidades não selecionadas na fase final do processo da Capital Europeia da Cultura 2027, de acordo com a seguinte ordem:
Aveiro, em 2024;
Braga, em 2025; e Ponta Delgada, em 2026.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Nomear a cidade de Ponta Delgada como Capital Portuguesa da Cultura em 2026.
2-Definir, através de protocolo com a Região Autónoma dos Açores e o Município de Ponta Delgada, os termos de cooperação e a definição do apoio financeiro a prestar pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), tendo em vista o planeamento, promoção, desenvolvimento e execução da iniciativa Ponta Delgada 2026-Capital Portuguesa da Cultura (Ponta Delgada 2026).
3-Determinar que o financiamento da iniciativa Ponta Delgada 2026 assegurado pelo Turismo de Portugal, I. P., e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, corresponde ao montante total de € 1 300 000,00, repartido da seguinte forma:
a) Ao Turismo de Portugal, I. P., corresponde o montante de € 650 000,00, para ações promocionais;
b) Ao GEPAC corresponde o montante de € 650 000,00, para programação cultural.
4-Constituir um Grupo de Acompanhamento e Monitorização da iniciativa Ponta Delgada 2026-Capital Portuguesa da Cultura (Grupo de Acompanhamento e Monitorização), composto por:
a) Um representante do Turismo de Portugal, I. P., designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da coesão territorial;
b) Um representante do GEPAC, designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
c) Um representante designado pelo Governo Regional dos Açores;
d) Um representante designado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
5-Estabelecer que o Grupo de Acompanhamento e Monitorização reúne-se com periodicidade trimestral ou sempre que convocado por qualquer um dos representantes, mediante justificação fundamentada.
6-Estabelecer que a participação no Grupo de Acompanhamento e Monitorização não confere qualquer remuneração adicional ou abono aos seus membros.
7-Determinar que o Grupo de Acompanhamento e Monitorização extingue-se automaticamente após aprovação do Relatório Final de Execução e Avaliação, nos termos do protocolo referido no n.º 2.
8-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 18 de outubro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
119742871