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Resolução da Assembleia da República 68/94, de 13 de Dezembro

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Sumário

REPUDIA FIRMEMENTE A OCUPAÇÃO DE TIMOR LESTE PELA INDONÉSIA E OS CRIMES QUE AS RESPECTIVAS AUTORIDADES POLICIAIS E MILITARES VEM SISTEMATICAMENTE COMETENDO SOBRE OS PATRIOTAS DESSE TERRITÓRIO HEROICO E MÁRTIR. LAMENTA QUE PERDURE O CLIMA DE TERROR E REPRESSÃO QUE OS CIDADAOS TIMORENSES VEM SUPORTANDO, HÁ JÁ TANTOS ANOS, INCONFORMADOS E INSUBMISSOS. CHAMA DE NOVO A ATENCAO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA O INALIENÁVEL DIREITO DO POVO DE TIMOR LESTE A AUTODETERMINAÇÃO, QUE A CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA EXPRESSAMENTE PREVÊ E OS PORTUGUESES SUFRAGAM. CONDENA FIRMEMENTE, EM PARTICULAR, AS GRAVES VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DO HOMEM PERPRETADAS EM TIMOR LESTE. EXIGE A LIBERTAÇÃO DE TODOS OS PRESOS POLÍTICAS TIMORENSES, ESPECIALMENTE DO COMANDANTE XANANA GUSMÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68/94
Repudia a ocupação de Timor Leste e chama a atenção da comunidade internacional para o inalienável direito do povo timorense à autodeterminação e para a violação dos direitos humanos naquele território.

A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Novembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Repudiar firmemente a ocupação de Timor Leste pela Indonésia e os crimes que as respectivas autoridades policiais e militares vêm sistematicamente cometendo sobre os patriotas desse território heróico e mártir.

2 - Lamentar que perdure o clima de terror e repressão que os cidadãos timorenses vêm suportando, há já tantos anos, inconformados e insubmissos.

3 - Chamar de novo a atenção da comunidade internacional para o inalienável direito do povo de Timor Leste à autodeterminação, que a Constituição da República Portuguesa expressamente prevê e os Portugueses sufragam.

4 - Condenar firmemente, em particular, as graves violações dos direitos do homem perpretadas em Timor Leste.

5 - E exigir a libertação de todos os presos políticos timorenses, especialmente do comandante Xanana Gusmão.

Aprovada em 16 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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