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Declaração (extrato) 155/2025/2, de 7 de Novembro

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Castro Marim, a utilidade pública urgente da expropriação da parcela necessária à execução do projeto denominado «Consolidação da Estrutura Viária de Altura ― Conclusão e beneficiação da Artéria Norte-Sul ― 1.ª Fase».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 155/2025/2

Torna-se público que o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, por despacho de 30 de outubro de 2025, emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, a pedido do Município de Castro Marim, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000502-2025, de 08 de outubro de 2025, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.005.23/DJ, daquela DireçãoGeral, onde podem ser consultados, determinou que a declaração da utilidade pública urgente da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Número da parcela

Proprietário(s)

Área (m2)

Matriz (freguesia de Altura)

Número da descrição do registo predial

Rústica

Urbana

1

Maria Augusta Miranda Andrade;

Maria do Rosário Miranda Andrade Ribeiro Vítor casada com Pedro Antunes de Almeida;

António Hugo Miranda Andrade Ribeiro Vítor casado com Ana Maria da Silva Machado

270

71 Secção BV

Não descrito

A expropriação destina-se à execução do projeto de “Consolidação da Estrutura Viária de AlturaConclusão e beneficiação da Artéria Norte-Sul-1.ª Fase”.

4 de novembro de 2025.-A SubdiretoraGeral, Tânia Mourato.

A imagem não se encontra disponível.

319732495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6338176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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