Declaração (extrato) n.º 155/2025/2
Torna-se público que o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, por despacho de 30 de outubro de 2025, emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, a pedido do Município de Castro Marim, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000502-2025, de 08 de outubro de 2025, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.005.23/DJ, daquela DireçãoGeral, onde podem ser consultados, determinou que a declaração da utilidade pública urgente da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
Número da parcela | Proprietário(s) | Área (m2) | Matriz (freguesia de Altura) | Número da descrição do registo predial | |
|---|---|---|---|---|---|
Rústica | Urbana | ||||
1 | Maria Augusta Miranda Andrade; Maria do Rosário Miranda Andrade Ribeiro Vítor casada com Pedro Antunes de Almeida; António Hugo Miranda Andrade Ribeiro Vítor casado com Ana Maria da Silva Machado | 270 | 71 Secção BV | Não descrito |
A expropriação destina-se à execução do projeto de “Consolidação da Estrutura Viária de AlturaConclusão e beneficiação da Artéria Norte-Sul-1.ª Fase”.
4 de novembro de 2025.-A SubdiretoraGeral, Tânia Mourato.
319732495