Édito n.º 497/2025
Anuncia-se, em observância do Decreto Lei 24432-§ 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Armando Morais dos Santos Pereira, por óbito de Vicente dos Santos Pereira, ocorrido em 25 de junho de 2025 (Proc. 347/2025);
Maria de Lurdes da Silva Barbosa Cruz da Rocha, por óbito de Mário Cruz da Rocha, ocorrido em 7 de julho de 2025 (Proc. 409/2025);
Maria Adelaide Matias Fernandes Rodrigues, por óbito de Manuel Fernandes, ocorrido em 23 de maio de 2025 (Proc. 426/2025);
Maria Celina Viegas Dias Cabral Lopes, por óbito de Lucília Viegas Dias Cabral, ocorrido em 14 de junho de 2025 (Proc. 428/2025);
Aida Maria da Silva Barros da Costa, por óbito de Maria Carolina da Silva Barros, ocorrido em 7 de junho de 2025 (Proc. 472/2025);
José Manuel Baptista Carneiro, por óbito de Joaquim Carneiro, ocorrido em 30 de março de 2025 (Proc. 492/2025);
Manuel Pereira da Costa, por óbito de Iria de Jesus Neves da Costa, ocorrido em 15 de agosto de 2025 (Proc. 506/2025);
José Manuel Ramos Nunes, por óbito de Maria José de Figueiredo Ramos Nunes, ocorrido em 31 de maio de 2025 (Proc. 511/2025);
Janaina das Neves Marques, por óbito de Maria de Lourdes Aleixo da Silva Barbosa, ocorrido em 2 de abril de 2025 (Proc. 512/2025);
Laura Maria de Sousa Baptista Bravo, por óbito de Maria Elsa Sousa Bravo, ocorrido em 22 de julho de 2025 (Proc. 519/2025);
Lisete Aura Fernandes Nunes, por óbito de José Agostinho Nunes, ocorrido em 23 de setembro de 2025 (Proc. 545/2025);
Maria Delfina Andrade Ferreira da Silva, por óbito de Maria Ermelinda Montenegro Andrade Ferreira da Silva, ocorrido em 22 de maio de 2025 (Proc. 550/2025);
Maria Lúcia de Brito Correia Quintela, por óbito de Vitorino Ribeiro Quintela, ocorrido em 22 de maio de 2025 (Proc. 554/2025);
Maria de Fátima Pires Ramos, por óbito de Maria do Carmo Ferreira Pires Ramos, ocorrido em 6 de setembro de 2025 (Proc. 582/2025).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerêlos a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
4 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
319733078