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Convénio DD3, de 15 de Dezembro

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Sumário

Convénio entre a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente e a Secretaria de Estado do Equipamento Social da Madeira, com base no qual poderão ser desencadeadas acções para a promoção de efectivas condições de melhor qualidade de vida para a população da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Convénio

Torna-se urgente dinamizar as estruturas actuais directamente ligadas ao desenvolvimento da política de ambiente e ordenamento biofísico do território na Região Autónoma da Madeira, para a promoção de efectivas condições de melhor qualidade de vida para as suas populações.

Essa política implica a realização de acções nos seguintes campos:

O ordenamento biofísico do território com vista ao estabelecimento de um plano dinâmico de aptidões do espaço físico regional que melhor possibilite o desenvolvimento económico e social e das infra-estruturas, minimizando o impacte sobre o ambiente;

O combate às diferentes formas de degradação do meio ambiente;

A gestão racional dos recursos naturais renováveis e não renováveis e a protecção dos factores fundamentais do ambiente: ar, água, solo, flora e fauna;

A defesa das paisagens e do património cultural, como suportes de actividades de lazer e de cultura da população.

As estruturas regionais de que a Madeira dispõe para fazer face à política de ambiente são a Direcção Regional da Habitação, Urbanismo e Ambiente e a Comissão Regional de Ambiente, cujos meios técnicos e humanos são ainda insuficientes para alcançar os objectivos acima indicados.

Desta forma, torna-se conveniente estabelecer relações de colaboração e intercâmbio entre os organismos da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente e da Secretaria Regional do Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira, com o objectivo de obter a melhor utilização dos apoios técnicos, quer em meios humanos, quer materiais, indispensáveis a uma adequada política de ambiente.

Nestes termos, a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente e a Secretaria Regional do Equipamento Social da Madeira acordam na assinatura do presente convénio, com base no qual, sempre que necessário, serão desencadeadas acções de colaboração entre organismos das duas Secretarias para abordar problemas de interesse mútuo, acções que serão, em cada caso, objecto de protocolo específico a celebrar entre os organismos intervenientes.

Esses protocolos dirão respeito aos projectos a realizar em cada ano e deverão ser propostos à aprovação superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Governo Regional da Madeira, 28 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges Carvalho. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Eduardo Caldas de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/15/plain-6338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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